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Condições Gerais de Aluguer de Scooters

A DRIVE 4 EVER, LDA (a seguir definida como “EMPRESA DE RENTING” ou “DRIVE 4 EVER LDA”) aluga ao utilizador (a seguir definido como “CLIENTE”) identificado no contrato de aluguer (abaixo definido como “CONTRATO”), a viatura indicada , nos seguintes termos e condições, com os quais o CLIENTE concorda e aceita:

1. REQUISITOS DO CLIENTE

a) é necessário apresentar uma carteira de motorista válida para alugar o veículo. Os condutores da União Europeia podem fazer-se acompanhar de carta de condução válida do respetivo país. Os condutores provenientes de fora da UE devem fazer-se acompanhar da Carta de Condução Internacional. A idade mínima do motorista ou motoristas adicionais é de vinte e um anos na data da locação. O condutor principal deverá ainda possuir um cartão de crédito válido com o seu nome e apresentar um documento de identificação válido com fotografia.

b) a EMPRESA DE LOCAÇÃO poderá solicitar ao CLIENTE a condução de uma scooter de teste para avaliação das suas capacidades de condução.

c) a LOCADORA poderá recusar o aluguer da viatura se a avaliação da capacidade de condução do cliente for contrária à sua saúde e segurança.

2. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

a) recebe a viatura em bom estado e em condições de funcionamento verificadas no momento da entrega, com a documentação legal necessária.

b) salvo indicação em contrário, o veículo é entregue a você com uma taxa mínima de 95% e nenhuma taxa mínima é exigida de você ao devolver o veículo.

c) a devolução do veículo é feita nas dependências da locadora, com toda a documentação, ferramentas, acessórios e equipamentos.

d) a viatura e demais equipamentos devem ser devolvidos nas condições em que foram recebidos.

e) o veículo deve ser devolvido limpo e livre de pertences pessoais. Será cobrada uma taxa se o veículo for entregue sujo.

3. PERÍODO DE LOCAÇÃO E PAGAMENTOS

a) o período mínimo de aluguer é de um dia (24 horas) e caso a utilização da viatura alugada ultrapasse o horário inicialmente acordado, implica o pagamento de hora extra conforme tabela de preços.

b) sempre que haja pedido de prorrogação do contrato por um ou mais dias, o mesmo deverá ser comunicado à DRIVE 4EVER LDA, para autorização, até 2 horas antes do termo do prazo original; se o pedido não for feito atempadamente e se verificar um atraso igual ou superior a três horas relativamente ao prazo inicial, serão desencadeadas as diligências legais para a devolução imediata da viatura.

c) o pagamento é contabilizado em euros e feito em dinheiro.

d) o CLIENTE deverá pagar uma caução não inferior a duzentos e cinquenta euros. Este valor será devolvido no final do contrato se não houver danos no veículo ou equipamento de aluguer ou se não existirem dívidas pendentes; A DRIVE 4 EVER não se responsabiliza por quaisquer diferenças nas taxas de câmbio nos pagamentos de clientes internacionais. O Cliente autoriza a realização do ajuste de valor na caução. O valor da garantia não cobre o valor total da scooter e/ou equipamento, sendo que em caso de furto ou roubo o valor da caução será retido para dedução do valor do custo total do equipamento a ser reembolsado pelo Cliente à DRIVE 4 EVER LDA pelo valor do preço de compra original.

e) todos os danos na viatura alugada são da responsabilidade do CLIENTE, exceto os causados ​​por terceiros e devidamente comprovados.

4. QUEBRA DE CONTRATO

A DRIVE 4 EVER LDA reserva-se o direito de reduzir o período de aluguer e exigir a devolução imediata da viatura, com base no incumprimento das condições contratuais.

5. USO DO VEÍCULO

a) a viatura só poderá ser conduzida pelo Cliente ou por pessoa autorizada inscrita no CONTRATO como condutor extra, pela qual o Cliente é pessoalmente responsável.

b) o veículo não pode ser utilizado para: transportar mercadorias em desacordo com a regulamentação aduaneira ou em qualquer prática ilegal; para transportar passageiros ou mercadorias em serviços pagos; empurrar ou rebocar outros veículos ou reboques; em competições esportivas; por qualquer pessoa sob a influência de álcool ou drogas

c) o veículo só pode circular em Portugal, salvo autorização expressa por escrito da DRIVE 4 EVER LDA.

d) o veículo pode estar equipado com um sistema de geolocalização com o objetivo de prevenir roubos.

e) o veículo só pode ser conduzido em estradas alcatroadas e nunca deve ser conduzido fora de estrada.

f) o veículo não pode ser sublocado ou alugado a terceiros.

6. ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS

a) o CLIENTE é inteiramente responsável pelo bom funcionamento de todos os acessórios e equipamentos fornecidos pela DRIVE 4EVER LDA.

b) aquando da devolução do equipamento e acessórios, os mesmos deverão ser verificados pela DRIVE 4EVER LDA quanto a eventuais danos.

c) que o Cliente é responsável em caso de dano, perda ou furto do equipamento fornecido, devendo efetuar o pagamento integral à DRIVE 4 EVER LDA caso contrário.

7. PAGAMENTO DE DESPESAS

a) o cliente expressamente reconhece a responsabilidade e compromete-se a pagar à DRIVE 4 EVER LDA: os custos referentes ao período de aluguer; todas as multas, penalidades e despesas legais devido a quaisquer infrações rodoviárias; as despesas de reparação e danos causados ​​por acidentes não cobertos pelas condições de seguro convencionadas. No caso de cobrança de pedágio, será cobrada uma taxa de reabastecimento de acordo com a tabela de preços.

b) em caso de perda de documentação, o CLIENTE deverá pagar o valor constante da tabela de preços para que a DRIVE 4 EVER LDA possa solicitar nova documentação. A DRIVE 4 EVER LDA reserva-se o direito de aplicar uma taxa de processamento.

8. SEGURO E OUTRAS COBERTURAS

a) o veículo alugado está segurado de acordo com as disposições legais em Portugal (seguro de responsabilidade civil).

b) em caso de sinistro, o cliente obriga-se a proceder cumulativamente da seguinte forma: anotar a morada e identificação das partes e testemunhas; não admitir responsabilidade por culpa; não sair do veículo sem tomar as devidas medidas de proteção; ligar imediatamente para o escritório da locadora, mesmo em caso de ferimentos leves e fornecer à DRIVE 4 EVER LDA, em até 24 horas, a descrição completa da ocorrência; notificar imediatamente a polícia se for constatada culpa de terceiro ou em caso de lesão (ligue 112);

c) numa situação em que a bateria esteja sem carga e em que seja solicitada assistência, será aplicada uma taxa de deslocação em função da distância.

9. RESPONSABILIDADE COM OBJETOS PESSOAIS

a) A DRIVE 4 EVER LDA não se responsabiliza pela perda de quaisquer bens deixados, guardados ou transportados pelo cliente ou por qualquer outra pessoa, no interior ou sobre a viatura, durante o período de aluguer e até à sua devolução.

b) os clientes obrigam-se a trancar sempre a viatura com os meios disponibilizados pela DRIVE 4 EVER LDA.

10. ALTERAÇÕES AO CONTRATO

a) quaisquer acréscimos ou alterações ao CONTRATO serão considerados nulos e sem efeito se não forem feitos por escrito e assinados por ambas as partes.

11. DADOS PESSOAIS

a) autorização, recolha e tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei n. 67/98, de 26 de outubro, é concedida à DRIVE 4 EVER LDA, para utilização contratual com o CLIENTE e também para efeito de marketing direto pela DRIVE 4 EVER LDA.

b) o CLIENTE reserva-se o direito de aceder, retificar, atualizar os dados e/ou opor-se à sua utilização para efeitos de marketing direto, mediante comunicação escrita à DRIVE 4 EVER LDA.

12. ENDEREÇO ​​E JURISDIÇÃO

a) todas as notificações e citações feitas no âmbito do CONTRATO serão enviadas para os endereços fornecidos, ambas as partes reconhecem como seu endereço permanente para todos os efeitos legais e são obrigadas a comunicar qualquer mudança de endereço atual.

b) qualquer litígio será submetido à jurisdição dos tribunais da comarca de Faro.

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